NOTA - Ação contra novas exigências para a concessão de licença capacitação
Caros (as) sindicalizados (as),
O SINPRF/MG, por meio dos advogados Dr. Leandro Vieira e Dr. Jarbas Arêdes Jr., ajuizou ação coletiva contra a União Federal, com o objetivo de garantir o direto dos seus sindicalizados de gozar a Licença Capacitação sem as restrições impostas pelo Decreto 9.991/2019.
De acordo com o entendimento do SINPRF/MG, o novo decreto extrapolou o seu poder regulamentador ao trazer restrições não previstas em lei, como por exemplo, a limitação de um percentual máximo de 2% dos servidores em exercício para o gozo da licença capacitação simultaneamente.
Com isso, muitos servidores estão ficando prejudicados, tendo que licenciar-se em um período menor do que aquele previsto em lei, qual seja, 03 (três) meses.
Além disso, os pedidos de licença capacitação tem sido encaminhados indevidamente para análise e aprovação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tal situação contraria o próprio decreto, que determina que a concessão de licença para capacitação caberá à autoridade máxima do órgão, ou seja, ao Diretor-Geral do DPRF.
Assim, com o intuito de afastar as restrições previstas no decreto e a consequente mitigação do direito dos sindicalizados ao gozo da licença capacitação, a ação foi distribuída na Justiça Federal de Minas Gerais no dia 09 de abril de 2020, sob o nº 1014092-46.2020.4.01.3800.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado - Diretor Jurídico
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