NOTA - AÇÃO COLETIVA CONTRA A APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO SUBJETIVOS EM NOVO EDITAL DA UNIPRF
Caros (as) sindicalizados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG ajuizou mais uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência contra a aplicação de critérios de pontuação subjetivos no Edital Nº 123/2022/UNIPRF.
O Edital foi publicado em 13 de julho de 2022, tendo como objetivo disponibilizar 1000 (mil) vagas em cursos de pós-graduação lato sensu, modalidade EAD, para os Policiais Rodoviários Federais.
De acordo com o item 8.4 do edital, os servidores que possuem função de gestão receberiam uma pontuação muito superior e desproporcional aos demais servidores, inviabilizando a participação daqueles que não estão atuando nessas funções.
Utilizar como critério de pontuação a função de Diretor, chefe coordenador e supervisor, além de ser um critério subjetivo, que direciona as vagas para os gestores, fere o princípio da isonomia e igualdade de acesso ao ensino superior.
Diante disso, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG ajuizou uma ação coletiva requerendo que a UNIPRF não utilize como critério de pontuação e classificação a função exercida pelo servidor dentro da PRF, ou seja, que seja desconsiderado toda pontuação que decorre deste critério.
A Ação coletiva foi distribuída na 20ª Vara Federal Cível de Brasília e recebeu o número 1065753-32.2022.4.01.3400
Para acompanhamento do referido processo basta consultar no site abaixo e digitar o número do processo: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG