Nota – A paridade e integralidade na reforma da previdência
Caros (as) sindicalizados (as),
Vem chegando ao nosso jurídico do SINPRF/MG várias indagações sobre os institutos da integralidade e paridade dos ingressos na PRF após Emenda Constitucional 41/2003.
Recordemos que Integralidade é a percepção dos proventos em valor igual a totalidade da remuneração que o servidor público recebia, quando no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Por outro lado, paridade é a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos, também aos proventos de aposentadoria.
À época da reforma previdenciária foi firmado um acordo entre a UPB – do qual a FenaPRF faz parte – e o Governo onde se comprometeram a emitir um parecer vinculante da AGU garantindo a paridade e integralidade a todos os policiais até a promulgação da EC 103 (12/11/2019).
No dia 24/04/2020 em resposta à consulta feita pelos representantes das classes policiais, a consultoria jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou um importante parecer jurídico que vem se somar à luta de PRFs e demais policiais civis brasileiros por um direito límpido e transparente de Integralidade e Paridade em suas aposentadorias futuras.
Tal matéria está publicada no site da Federação: CLIQUE AQUI e leia a notícia na íntegra.
Tem-se que agora trabalhar junto ao processo administrativo relacionado a esse assunto para se garantir que ao final tenhamos tal Parecer Vinculante. Há um caminho a ser percorrido até a publicação final de tal parecer vinculante.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado - Diretor Jurídico
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