Nota - procedimentos em caso de calúnia, difamação ou injúria

Caros (as) sindicalizados(as),


Com a proliferação de acesso às redes sociais, muitos usuários vêm utilizando as mesmas de forma a agredir a honra subjetiva de nossos sindicalizados. Em muitos casos cometendo crimes de calúnia, difamação e injúria aos nossos servidores.


Em razão do recebimento recorrente de demandas relativas ao atendimento e autuação de usuários das rodovias que, posteriormente, realizam postagens ofensivas aos PRFs em redes sociais, o SINPRF/MG traz as seguintes orientações:  


1 - Quando houver abordagem de usuário (s) que realize (m) ofensas é aconselhável que o Policial mantenha a calma, siga os normativos institucionais e observe a aplicação correta de eventuais punições, evitando-se problemas futuros;


2 - Caso o (s) usuário (s) faça (m) fotografias ou gravações em vídeo, recomenda-se que, se possível, realize também o registro da situação e colha nomes de testemunhas que tenham presenciado os fatos;


3 - Ao tomar conhecimento de postagem ofensiva, o (s) PRF (s) deve realizar o “print” da postagem ou gravar o vídeo, salvando o material antes que seja retirado das redes sociais.


4 -  Se possível, especialmente em casos de ofensas graves e de imputação de crime, o PRF deve de imediato procurar um cartório de registro de notas e fazer uma ata notarial mencionando todos os dados da postagem. 


5 – Após ou antes do acima citado, entrem em contato com o corpo jurídico do sindicato, juntamente com as autuações aplicadas ao usuário e eventuais documentos que as acompanhem. 


Ressaltamos que o jurídico atuará quando houver indícios e provas que o material apresentado tiver sido ofensivo à honra do policial em serviço e não em casos que envolva o nome da instituição PRF, não obstante de levar tal notícia a quem competir. 


A Diretoria Jurídica do SINPRF/MG ressalta que continua trabalhando, em conjunto com sua equipe, para que a prestação de serviço seja sempre a melhor possível a fim de atender e lutar pelos direitos dos sindicalizados o SINPRF/MG sempre buscará auxiliá-los nessas demandas.


Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:


Informações: 0800 283 0076 ou 31-3388-6101 – Falar com o Jurídico.

DIRETORIA JURÍDICA SINPRF/MG – Luciano Machado

Anexo: 2sem-titulo-1-recuperado.jpg

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