Nota da Diretoria

O SINPRF/MG preocupado com a saúde psicossocial do efetivo da PRF de Minas Gerais, considerando os tristes episódios ocorridos recentemente, e outras situações que sinalizam sofrimentos psíquicos dos policiais, oficiou administrativamente a Superintendência da PRF em Minas Gerais, para que desenvolva uma estrutura que possa oferecer efetivamente tratamento psicossocial ao efetivo, nos termos da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, da Secretaria de Direitos Humanos, que que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, segundo a qual:

(...)

18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.

19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.

(...)

21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.

22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.


É importante destacar que nos episódios mais graves acontecidos no ano de 2018, o SINPRF/MG atuou emergencialmente, oferecendo a estrutura e os serviços necessários, porém, o desejável é que a administração atue conforme portaria já existente e mantenha um serviço continuo e planejado que vise a prevenção de tais episódios.

Diretoria SINPRF/MG


Clique aqui e leia o requerimento na íntegra.

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