MAIS UMA VITÓRIA EM AÇÃO JUDICIAL INDIVIDUAL EM FAVOR DE SINDICALIZADO
Caros (as) sindicalizados (as),
É com grande alegria que informamos a vitória numa ação judicial em prol de um sindicalizado. Trata-se de ação anulatória de ato administrativo relativo a processo administrativo disciplinar. Neste caso a comissão processante entendeu que a penalidade cabível ao servidor seria advertência e que esta estaria prescrita, contudo a autoridade julgadora discordou desta conclusão e majorou a penalidade para uma suspensão de dois dias.
Essa suspensão foi levada à apreciação do Poder Judiciário pelo corpo jurídico do SINPRF-MG sob a fundamentação de fazer prevalecer a conclusão da comissão processante.
O Judiciário reconheceu a tese de defesa apresentada e prolatou sentença reconhecendo a ilegalidade da aplicação da suspensão, e ainda declarou a prescrição da aplicação da penalidade de advertência, e mais ainda, sem quaisquer registros da sanção administrativa no prontuário funcional do nosso sindicalizado.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF-MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
DIRETORIA JURÍDICA
Luciano Machado
Willian Ferreira
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