Início da execução do processo de insalubridade
O SINPRF/MG propôs ação em favor de seus sindicalizados para garantir o recebimento do adicional de insalubridade relativo aos meses de novembro e dezembro de 2002 e janeiro de 2003, que não foi pago neste período em razão da perda da vigência do Laudo Pericial do Ministério do Trabalho em 25 de novembro de 2002 - documento necessário para fundamentar o pagamento do referido adicional - que só veio a ser renovado em 23 de janeiro de 2003.
A ação recebeu o número 2003.38.00.035365-2 (nova numeração 0035373-71.2003.4.01.3800), e transitou em julgado, deferindo o pagamento do adicional nos meses acima citados, com juros e correção monetária, a todos os Sindicalizados (as) que neste período exerceram suas atividades nas unidades relacionadas na lista abaixo:
UNIDADES CONTEMPLADAS - Ação de Insalubridade SINPRF-MG.
Solicitamos à Administração que nos fornecesse a relação dos sindicalizados (as) que trabalharam nas unidades acima mencionadas no período citado. Pelos registros, nos foram entregues 647 (seiscentos e quarenta e sete) servidores que fariam jus ao benefício à época, qual seja de novembro de 2002 a janeiro de 2003.
SISTEMA AJUS
O sistema AJUS está no site do sindicato dentro da aba “JURIDICO”.
Pedimos a todos que acessem o "Sistema AJUS" - CLIQUE AQUI - para conferir se seu nome consta na relação lá anexada.
As informações sobre esta ação estão inseridas da aba "MINHAS COLETIVAS". Informamos que ainda faltam muitas ações para serem inseridas.
Na aba "DOCUMENTAÇÃO", o sindicalizado poderá consultar um resumo sobre o que se trata a ação coletiva e quem dela se beneficiará.
Primeiro acesso
Para acessar o "Sistema Ajus", basta inserir seu CPF e os quatro primeiros números do seu CPF como senha. A senha poderá ser alterada logo no primeiro acesso.
Caso não consiga acessar o sistema AJUS seguindo as orientações acima, torna-se necessário atualizar seu cadastro. Para tal, entre em contato com o jurídico do SINPRF/MG e procure pela secretária Neuzi. Ela fará a atualização de dados e a liberação de acesso ao sistema.
Aos sindicalizados que eventualmente não constarem na referida relação de beneficiários, mas que confirmem ter trabalhado em uma das unidades contempladas no período de novembro de 2002 a janeiro de 2003, favor nos oferecer meios probatórios e nos enviar para anexarmos no processo. Tal envio deve se dar por meio de documentos em PDF para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br. No campo “Assunto” escreva seu nome completo e na frente “ação de insalubridade. Ex.: Antônio Félix Sobrinho – ação de insalubridade.
A data limite para a comprovação desta situação será até o dia 08 de março de 2019.
Serão cobrados os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor recebido. Tais honorários serão objeto de discussão judicial e poderão, em caso de vitória, ser devolvidos aos sindicalizados.
Informamos ainda que, após o advento do subsídio, como forma de nossa remuneração em 06/2006, tal adicional de insalubridade já estaria incluso, conforme Medida Provisória 305/2006 que foi convertida na Lei 11.358/2006, artigo 5º, IX.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado
Diretor Jurídico
JURÍDICO - SINPRF-MG
0800 283 0076 | (31) 99351-8624
juridico@sinprfmg.org.br