Ilegalidade de custeio pelo Policial incidente sobre a assistência pré-escolar

O SINPRF-MG, mediante demanda dos policiais e com imprescindível colaboração destes, apurou que o custeio (desconto no contracheque) pago mensalmente pelos sindicalizados policiais que têm filhos de 0 a 6 anos referente à assistência pré-escolar é ilegal.

A assistência pré-escolar tem previsão constitucional e infraconstitucional. Tal assistência é de exclusividade da União, não cabendo o desconto nos contracheques dos servidores da “Cota parte pré-escolar”, conforme vem ocorrendo.

Reiteradas decisões do Judiciário vêm afirmando o caráter indenizatório da assistência pré-escolar (auxílio-creche) e, por esse motivo, não pode haver contrapartida dos servidores policiais e administrativos, pois a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais não fazem menção a esse custeio por parte do servidor, já que tal assistência é de exclusividade da União e não do servidor, conforme estipulado no Decreto 977/1993, art. 6º.

A ilegalidade está vigente, já que nossos sindicalizados vêm pagando mensalmente esse valor a título de contrapartida.

Todos os nossos sindicalizados que tenham o benefício da assistência pré-escolar e vêm pagando mensalmente a contrapartida supracitada podem e devem entrar na Justiça para reaver os valores já pagos, devidamente corrigidos, e fazer com que cesse essa contrapartida.

O SINPRF-MG na sua missão institucional vai disponibilizar, através da sua Diretoria Jurídica, advogados para todos os policiais que desejem ingressar com a ação judicialmente, sem quaisquer honorários a serem pagos. Contudo, em caso de vitória, irá ser descontado do montante a ser restituído pela União o valor de 5% (cinco por cento) para fins de pagamento à contratação de perito especializado em correções dos valores.

Tal ação visa cessar a contrapartida de contribuição por parte dos nossos sindicalizados, bem como que sejam devolvidos os valores já descontados, retroagindo a cinco anos, qual seja, desde 2013. Assim, a devolução alcançará quem contribuiu a partir de junho do ano de 2013.

Os sindicalizados que estiverem sofrendo o desconto da “cota parte pré-escolar” referente à assistência pré-escolar em seus contracheques devem preencher a procuração que está disponível em nosso site e enviar junto com esta as cópias dos seguintes documentos: último contracheque em que houve o desconto da “cota parte pré-escolar”, termo de declaração, comprovante de endereço, carteira funcional e certidão de nascimento do(s) filho(s). Esses documentos devem ser enviados para o e-mail juridico@sinprfmg.org.br. Não há necessidade de enviar os originais.

A procuração e os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, isto é, deverá ser enviado um arquivo separado para cada documento.

Atenção: Policiais que não são beneficiários da “assistência pré-escolar” (auxílio-creche) não têm direito à ação, por esse motivo, não devem enviar os documentos. Só tem direito quem de junho de 2013 até a data de hoje vem sofrendo ou já sofreu o desconto “cota parte pré-escolar” em seus contracheques.

A fim de otimizar os trabalhos, os documentos serão recebidos até dia 29/06/2018. As ações serão propostas de forma individual, e todos os andamentos processuais poderão ser acompanhados por nossos sindicalizados. A ação será ajuizada no Juizado Especial Federal, haja vista não ter custas na primeira instância.

Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail juridico@sinprfmg.org.br , solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome da ação (Assistência pré-escolar) seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito da seguinte maneira: Assistência pré-escolar – Antônio Félix Filho.

Tais medidas visam à padronização de recebimento de documentos e à agilidade do ajuizamento da referida ação. Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF-MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado
Diretor Jurídico


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