FenaPRF e DGP/DPRF acertam procedimentos para cômputo de atividade militar
A FenaPRF se reuniu com a Diretoria de Gestão de Pessoas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), na última sexta-feira (29), para tratar da aplicação do tempo militar prestado às forças armadas no cômputo de atividade tipicamente policial.
A medida foi possível graças à publicação do acórdão nº. 1.253, do Tribunal de Contas da União, que reconheceu que o tempo de atividade militar nas Forças Armadas seja contado como atividade tipicamente policial. A única condicionante é a de que o exercício na carreira policial seja pelo tempo mínimo de cinco anos, além dos outros requisitos exigidos pela Lei Complementar 51/1985.
O Diretor de Gestão de Pessoas, Rômulo Leite, enfatizou que a PRF buscará dar agilidade aos requerimentos realizados pelos servidores atingidos pelo acórdão, em razão do caráter normativo nas decisões proferidas pelo TCU.
Na ocasião, foi apresentada Nota Técnica da FenaPRF corroborando esse entendimento acerca da implementação imediata do decidido pelo Tribunal. De acordo com o vice-presidente da FenaPRF, Dovercino Neto, é importante que o DPRF seja ágil no processamento das solicitações. “Temos muitos policiais que esperavam por esta decisão há anos, muitos estão ansiosos e merecem ter o reconhecimento de todo o trabalho que já prestaram à sociedade brasileira”, disse.
Estiveram presentes representando a FenaPRF, além de Neto; o diretor jurídico, Marcelo Azevedo e o diretor financeiro, Ricardo Sá.
Clique aqui e leia a nota técnica da FenaPRF encaminhada ao DPRF