FenaPRF discute com área de RH da PRF inconsistências no SISNAR VIII

Na última quarta-feira (11), a FenaPRF foi recebida pelo Coordenador de Recursos Humanos do DPRF, André Luiz Marçal, para tratar do Ofício 287/2019 encaminhado pela Entidade, solicitando esclarecimentos acerca das eventuais inconsistências ocorridas no SISNAR VIII.

O Diretor Jurídico da FenaPRF, Tiago Arruda, expôs as principais situações em que, ao ver não só dos PRFs envolvidos mas também da própria Federação, carecem de um maior esclarecimento, a fim de que possa ser verificada a estrita observância às regras estabelecidas no certame e, eventuais discordâncias que possam ser corrigidas.

Na oportunidade, participaram da reunião os PRFs Jessé e Leonardo, ambos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), responsável pelo SISNAR. Os PRFs explicaram o funcionamento do processamento da distribuição das vagas entre os concorrentes.

De acordo com o que foi identificado na reunião, a dificuldade consiste primeiramente na compreensão da forma como o sistema funciona, de acordo com as normas previstas no item 15 e seus subitens e, posteriormente, se essa forma está de acordo com o ordenamento jurídico, nos âmbitos legal e constitucional.

Foi consenso entre os presentes que a FenaPRF, a partir dos parâmetros esclarecidos, fará a verificação das eventuais inconsistências para apresentar, o mais rápido o possível, as que foram verificadas à luz do Edital, bem como sugestão de alternativas a serem consideradas pela Administração da PRF.

O Coordenador de Recursos Humanos afirmou estar disponível a esclarecer todas as situações antes de homologar o Resultado Final do SISNAR e garantiu que se ficar caracterizada qualquer inobservância às normas do Edital, à Lei ou à Constituição Federal, o DPRF buscará promover as adequações que se fizerem necessárias.

Reprodução FenaPRF

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