FenaPRF apresenta ao DPRF Nota Técnica que resguarda progressões e promoções na carreira PRF

Foi protocolado pela FENAPRF, na última quarta-feira (24), Nota Técnica elaborada pela Diretoria Jurídica que demonstra a inaplicabilidade das restrições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, às progressões e promoções na carreira PRF.

O entendimento foi corroborado pela Coordenação de Gestão de Cargos e Carreiras, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, através da Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME, em que conclui pela manutenção das progressões e promoções nas carreiras que possuem outros requisitos que não apenas o tempo.

O Diretor Jurídico da FenaPRF, Marcelo de Azevedo, destacou: “o trabalho do sistema sindical, durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, foi fundamental, na medida em que o texto inicial trazia expressamente a vedação de progressões e promoções, mas que diante da sensibilização dos parlamentares pelos representantes das categorias, diversas emendas foram apresentadas, e o Relator da proposta no Senado Federal, Davi Alcolumbre, acabou acatando as emendas e alterando o texto, afastando assim a vedação que prejudicaria milhares de Policiais Rodoviários Federais.”

Veja a conclusão da Nota Técnica nº 2/2020-FENAPRF:

“Dessa forma, ao analisar as discussões no Congresso Nacional relacionadas ao inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, bem como o próprio conteúdo do texto, fica claro que as promoções e progressões na carreira de Policial Rodoviário Federal não são alcançadas pela referida restrição. Assim, as avaliações de desempenho e respectivos atos de progressão e promoção dos Policiais Rodoviários Federais devem continuar sendo realizados normalmente, nos termos do que determina o Decreto nº 8.282, de 3 de julho de 2020”

O registro da nota técnica no DPRF tem número de protocolo 08650.010682/2020-78.

Clique aqui e leia o a Nota Técnica na íntegra

Reprodução FenaPRF

Anexo: prf-patrulha-rodovia-1200x675.jpg

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