DPRF publica portaria que reestabelece a IN 99/2017

Foi publicada na última terça-feira (30), a portaria Nº. 186/2020/DG, que, dentre outros pontos, revoga a Portaria nº 97/2020. Com essa revogação, fica restabelecida a Instrução Normativa 99/2017, que trata do regime de trabalho, compensação e banco de horas, bem como a Educação Física Institucional – EFI e a Licença Capacitação, que estavam suspensas.

A IN 99/2017 é mais justa, ao tratar com isonomia todos os Policiais Rodoviários Federais, além de proporcionar maior segurança quanto às suas escalas e horários de descanso. De acordo com o vice-presidente da FenaPRF, Dovercino Neto, foi uma vitória importante neste momento de crise do COVID-19. “Os policiais ficaram muito insatisfeitos quando suspenderam direitos básicos, como os previstos na IN 99/2017 e outras normativas. Este é um passo importante que demos pela preservação da saúde física e mental dos policiais rodoviários federais”, afirmou.

O sistema sindical dos PRFs continuará atento às mudanças relevantes aos Policiais Rodoviários Federais, além de estar em contato constante com os responsáveis pela gestão do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

Portaria 97

Em março de 2020, o então Diretor-Geral da PRF, Adriano Furtado, publicou a portaria 97/2020, que suspendia direitos básicos dos PRFs, relacionados à escala, compensação e banco de horas, educação física institucional e até Licença Capacitação. O sistema sindical dos PRFs, desde a publicação da referida Portaria, buscou a sua revogação e o restabelecimento dos direitos, visando resguardar a saúde física e mental dos Policiais Rodoviários Federais.

Reprodução FenaPRF

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