COMUNICADO: Alteração no Percentual de Desconto da Mensalidade Sindical
Prezado(a) filiado(a),
Informamos a necessidade de alteração no percentual de desconto em folha de pagamento referente à sua contribuição sindical incidente sobre o 13º salário.
Conforme estabelece o nosso estatuto vigente, no contracheque do mês de novembro a cobrança da mensalidade incide sobre a remuneração recebida (subsídio, gratificações e 13º). Entretanto, devido aos reajustes salariais obtidos nos últimos anos, frutos da incessante luta em defesa de nossa categoria, o teto mensal máximo para desconto em consignação, estipulado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), no valor de R$ 365,70 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), será ultrapassado no processamento do desconto sindical para a maioria de nossos(as) filiados(as).
Com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações orçamentárias, que preveem o recebimento dos recursos oriundos da cobrança da mensalidade sobre o 13º salário para serem destinados para as regionais (verbas das Delegacias e Sede) com a finalidade de atender às demandas dessas unidades e e prover recursos para a realização das confraternizações de fim de ano, tornou-se necessário o fracionamento da cobrança da mensalidade incidente sobre o 13º salário. Dessa forma, em vez da tradicional cobrança de 2% (1% referente à mensalidade regular e 1% referente à mensalidade sobre o 13º salário), a cobrança neste ano será feita de forma fracionada, conforme o cronograma a seguir:
- No contracheque de novembro: cobrança do percentual de 1,85%, sendo 1% referente à mensalidade sindical e 0,85% referente à mensalidade sobre o 13º salário;
- No contracheque de dezembro: cobrança do percentual de 1,15%, sendo 1% referente à mensalidade sindical e 0,15% referente à mensalidade restante sobre o 13º salário;
A partir do contracheque de janeiro/2026: retomada da cobrança do índice habitual de 1%.
Como exemplo dos lançamentos, segue abaixo o cálculo da mensalidade para o(a) filiado(a) ocupante do último nível da carreira PRF, sem exercício de função gratificada:
- Contracheque 11/2025 – índice de 1,85%: mensalidade de R$ 360,98;
- Contracheque 12/2025 – índice de 1,15%: mensalidade de R$ 224,39.
Ressaltamos que essa alteração incidirá exclusivamente para os filiados ativos e veteranos da PRF. Para os(as) filiados(as) pensionistas, não haverá qualquer modificação, e os lançamentos serão processados normalmente.
A mudança se deve exclusivamente às restrições impostas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que mantém, há vários anos, o teto limitador para desconto das contribuições associativas de servidores públicos federais sem qualquer atualização. Ao longo deste ano, em conjunto com a FENAPRF e outros sindicatos, realizamos diversas tratativas junto ao MGI visando à atualização do referido teto, porém, até o momento, todas foram infrutíferas. Seguiremos empenhados na busca pela correção desse limite, a fim de evitar transtornos semelhantes nos próximos anos.
Contamos com a sua compreensão e reafirmamos nosso compromisso de continuar representando e defendendo os interesses de nossa categoria.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Diretoria do SINPRF-MG

















