COMUNICADO: DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL REFERENTE AO 13º SALÁRIO
Prezados(as) filiados(as):
Comunicamos que após análise dos relatórios de processamento do débito das mensalidades sindicais em consignações (D8), foram verificadas inconsistências no processamento da cobrança da mensalidade sindical referente ao 13º salário. Cobrança que estava prevista para lançamento no contracheque referente ao mês de novembro de 2024.
Foi identificado que, para alguns filiados, as inconsistências resultaram na ausência de cobrança da mensalidade sindical sobre o 13º em seus contracheques.
A correção desta falha será realizada com a reprogramação do débito para o contracheque de dezembro/2024 (valores que serão recebidos em janeiro/2025).
As mensalidades cobradas sobre o 13º são integralmente destinadas aos filiados do SINPRF-MG (ativos, veteranos e pensionistas) e são utilizadas para a realização das festas de confraternização das unidades da PRF (delegacias e sede regional).
A maioria das unidades já possuem data programada para a realização das festas, algumas inclusive, com a contratação de serviços, locações, reservas de espaços e pagamentos diversos já previamente agendados. Reiteramos o compromisso da diretoria do SINPRF-MG em garantir a realização dos eventos de confraternização com a utilização de recursos de outras rubricas até a entrada dos valores originalmente previstos.
Lamentamos o ocorrido e os inconvenientes causados; e contamos com a compreensão dos filiados e filiadas.
Atenciosamente,
Diretoria do SINPRF-MG