Câmaras do MPF se manifestam a favor da ampliação das atribuições da PRF
Duas câmaras do Ministério Público Federal (MPF) divulgaram, na última quarta-feira (05), nota técnica em defesa de regularidade da Portaria 739/2019 do Ministério da Justiça, que regulamenta a atuação de policiais rodoviários federais em operações de natureza investigativa, de inteligência, ostensiva ou mistas. A constitucionalidade da portaria havia sido questionada em Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI) por entidade representativa de delegados da Polícia Federal.
De acordo com o entendimento das Câmaras Criminal (2CCR) e de Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial (7CCR), a portaria do MJ não traz nenhuma novidade no ordenamento jurídico, apenas detalhando a parte operacional das atividades da PRF.
Confira um trecho da nota técnica:
“Inexistente, portanto, extrapolação do poder regulamentar da Administração Pública, que se concretiza justamente por meio da edição de atos normativos infralegais. Ao contrário, as previsões do ato normativo em análise buscam apenas viabilizar a concretização de conteúdo legal”, defende o texto.
Para o presidente da FenaPRF, Deolindo Carniel, o a nota técnica reforça o caráter integracionista da medida do Ministério da Justiça. “A portaria 739/2019 nada mais que o reconhecimento da importância da integração das forças de segurança nacionais para que o combate ao crime possa ser feito de maneira eficiente, legal e célere.”
Reprodução FenaPRF