Ação de execução dos 28,86% do Dr. Nabor Bulhões

É com extrema alegria e muita luta que informamos o início do processo de execução da ação dos 28,86% que tramita em Brasília no escritório do Dr. Nabor Bulhões. 

Terão direito ao recebimento dessa ação, a princípio, todos os nossos sindicalizados que adentraram na PRF até a data de 30/06/2006 (Lei 11.358/2006).

Iremos começar a execução assim que se decidir o Tema 810 do STF onde se discute a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Nacional, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009 (em resumo: é saber se se aplica a TR ou o IPCA-E). 

Nossos sindicalizados em Minas Gerais têm sua situação individual quanto à essa ação dividida em 4 categorias:

Categoria 1:

Sindicalizados que não estão em nenhuma ação judicial;

Categoria 2:

Sindicalizados que estão em outras ações judiciais e, inclusive, já receberam por lá determinados valores e a ação continua discutindo valores que, supostamente, foram pagos a menor;

Categoria 3:

Sindicalizados que já receberam valores por ação de execução judicial e que já teve trânsito em julgado, contudo, receberam valores calculados até 1998 ou 2002. Frisa-se que nesta categoria o processo já se encerrou com o trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso e o mesmo já está arquivado;

Categoria 4: 

Sindicalizados que se encontram em nenhuma das situações elencadas acima.

Assim, torna-se imprescindível que cada sindicalizado saiba corretamente em qual categoria acima se encaixa sua situação para podermos providenciar o que abaixo falaremos.




Categoria 1: sindicalizados que não estão em nenhuma ação judicial

Os sindicalizados que estejam nessa situação devem preencher a  procuração  e  contrato e reconhecer firma em cartório, após enviar junto com esses documentos as cópias da seguintes documentações: termo de declaração  de que não possui outra demanda idêntica, comprovante de endereço e carteira funcional. Esses documentos devem ser enviados para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br. Não há necessidade de enviar os originais.

A procuração e o contrato, bem como, os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo para cada documento. Frisamos que cada cópia dos documentos acima deverão ser enviados em formato PDF e cada documento num arquivo individual.

Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br , solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome da categoria (Categoria 1) seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim:  Categoria 1 – Antônio Félix Filho.

1 - E no caso de sindicalizado falecido? Em caso de falecimento do sindicalizado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a procuração individual (uma procuração para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

1.1 -  Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;

1.2 - Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houve formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento [se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante];

Não será necessário o envio dos documentos físicos.

Tais medidas visam a padronização de recebimento de documentos e agilizar o ajuizamento da referida ação.


Categoria 2: sindicalizados que estão em outras ações judiciais e , inclusive, já receberam por lá determinados valores  e a ação continua discutindo valores que, supostamente, foram pagos a menos

Nessa situação o sindicalizado não poderá se servir do título executivo judicial do Dr. Nabor Bulhões e por lá fazer a execução. Assim sendo, os sindicalizados nesta situação não precisam nos enviar quaisquer tipos de documentações.


Categoria 3: sindicalizados que já receberam em outras ações judiciais e que a mesma transitou em julgado, contudo, receberam valores calculados até 1998 ou 2002 e a mesma já transitou em julgado

Os sindicalizados nessa situação, a princípio, pelo trânsito em julgado fica impossível seguir na execução. Contudo, tentaremos pedir para que se pague o que se deixou de receber de 1988 ou 2002 até o advento da Lei 11.358/2006. Salientamos que é um opção muito remota de chances de vitória. 

Para tal, deverão além dos documentos solicitados para a Categoria 1, juntar a sentença do seu processo original.

Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br , solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome da categoria (Categoria 3) seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim:  Categoria 3 – Antônio Félix Filho.


Categoria 4: sindicalizados que se encontram em nenhuma das situações elencadas acima

Esses sindicalizados deverão nos enviar um e-mail relatando de forma clara a sua situação para que possamos analisá-la. Salientamos que tal relato deva ser por e-mail, haja vista, que a depender do caso irá passar para análise de vários advogados.

Ao enviar o e-mail, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome da categoria (Categoria 4) seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim:  Categoria 4 – Antônio Félix Filho.


Enfatizamos que após o envio das documentações acima elencadas será feita uma análise e , posteriormente após aprovação desses documentos, será cobrada a taxa de R$ 100,00 (cem reais) de cada sindicalizado para o custeio de um perito em contabilidade profissional contratado pelo escritório em Brasília para que se proceda os cálculos. 

Atualmente o TRF-1, diferentemente de outros tribunais não cobra custas judiciais para a execução de processos, contudo, se tal posicionamento for alterado, as mesmas serão custeadas também pelos sindicalizados.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado 

Diretor Jurídico 



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