AÇÃO COLETIVA CONTRA A APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO SUBJETIVOS NO EDITAL DA UNIPRF
Caros (as) sindicalizados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG ajuizou uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência contra a aplicação de critérios de pontuação subjetivos no Edital Nº 3/2022/UNIPRF.
O Edital foi publicado em 07 de janeiro de 2022, tendo como objetivo disponibilizar 80 vagas em cursos de pós-graduação lato sensu, modalidade EAD, para os Policiais Rodoviários Federais.
De acordo com o item 8.2 do referido Edital, os servidores que possuem função de gestão receberiam uma pontuação muito superior e desproporcional aos demais servidores, inviabilizando a participação daqueles que não estão atuando nessas funções.
Utilizar como critério de pontuação a “função de gestão”, além de ser um critério subjetivo, que direciona as vagas para os gestores, fere o princípio da isonomia e igualdade de acesso ao ensino superior.
Diante disso, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG ajuizou uma ação coletiva requerendo que a UNIPRF não utilize como critério de pontuação e classificação “estar exercendo, como titular ou substituto, função de gestão”, desconsiderando toda pontuação que decorre deste critério.
A Ação coletiva foi distribuída na 9ª Vara Federal Cível de Brasília e recebeu o número 1005882-71.2022.4.01.3400.
Para acompanhamento da ação, CLIQUE AQUI E DIGITE O NÚMERO DO PROCESSO.
Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG
Quaisquer dúvidas entrem em contato com o SINPRF/MG.
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