AÇÃO COLETIVA CONTRA A APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO SUBJETIVOS NO EDITAL DA UNIPRF

Caros (as) sindicalizados (as),


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG ajuizou uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência contra a aplicação de critérios de pontuação subjetivos no Edital Nº 3/2022/UNIPRF. 


O Edital foi publicado em 07 de janeiro de 2022, tendo como objetivo disponibilizar 80 vagas em cursos de pós-graduação lato sensu, modalidade EAD, para os Policiais Rodoviários Federais.   


De acordo com o item 8.2 do referido Edital, os servidores que possuem função de gestão receberiam uma pontuação muito superior e desproporcional aos demais servidores, inviabilizando a participação daqueles que não estão atuando nessas funções.  


Utilizar como critério de pontuação a “função de gestão”, além de ser um critério subjetivo, que direciona as vagas para os gestores, fere o princípio da isonomia e igualdade de acesso ao ensino superior.    


Diante disso, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG ajuizou uma ação coletiva requerendo que a UNIPRF não utilize como critério de pontuação e classificação “estar exercendo, como titular ou substituto, função de gestão”, desconsiderando toda pontuação que decorre deste critério.  


A Ação coletiva foi distribuída na 9ª Vara Federal Cível de Brasília e recebeu o número 1005882-71.2022.4.01.3400. 

Para acompanhamento da ação, CLIQUE AQUI E DIGITE O NÚMERO DO PROCESSO. 



Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


Quaisquer dúvidas entrem em contato com o SINPRF/MG.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 



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