A Administração não pode criar restrições não previstas na lei para negar gratificação

A Federação Nacional dos Policias Rodoviários Federais – FenaPRF, juntamente com os sindicatos filiados, ajuizou ação coletiva objetivando o pagamento retroativo da Gratificação por Encargos de Curso e Concurso (GECC) decorrente das horas trabalhadas pelos servidores como instrutores no Curso de Atualização Policial (CAP).

Ao contrário do que prevê a legislação, não estava realizando o pagamento da gratificação em relação aos cursos de atualização, pois estava enquadrando essas modalidades como treinamento em serviço ou disseminação de conteúdo, o que gerou um conflito com a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 6.114/2007.

Na ação, as entidades comprovam que o não pagamento decorre de uma interpretação equivocada por parte da Administração da Polícia Rodoviária Federal, o que é corroborado pela exposição de regulamentos de outros órgãos da Administração Pública Federal sobre a mesma matéria. Embora tenha revisto o seu entendimento, continua negando o pagamento aos servidores que atuaram em exercícios anteriores como instrutores no CAP.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria à Federação, “ao não realizar o pagamento em todas as situações previstas pela legislação, a Administração faz com que o servidor suporte, exclusivamente, o ônus, pois não considera que há investimento para a sua capacitação, dedicação para a preparação das aulas, correção das atividades para avaliações. Vale destacar que a GECC é devida porque o servidor trabalha, em caráter eventual, para atividades distintas das atribuições rotineiras do seu cargo”.

O processo recebeu o nº 1024324-22.2021.4.01.3400 e tramita na 2ª Vara Federal Cível da SJDF.

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