Incentivo ao Esporte


Há algum tempo, o SINPRF-MG tem reconhecido e apoiado a prática esportiva entre seus filiados, oferecendo o ressarcimento de inscrições em corridas de rua.


Desde de 01 de janeiro de 2019, os policiais rodoviários federais sindicalizados ao SINPRF-MG têm direito ao ressarcimento de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) anuais, que poderão ser ressarcidos com base em um ou mais eventos ao longo do ano.


Para exemplificar: o filiado solicitou o reembolso da participação em 5 provas no ano de 2023: 3 com o valor de inscrição de R$ 90,00 e 2 com o valor de R$ 100,00. Neste caso, será ressarcido pela participação nos 5 eventos, porém não receberá o valor integral solicitado (R$ 470,00), e sim o limite anual previsto, R$ 400,00.


FIQUE POR DENTRO DAS DIRETRIZES PARA O RESSARCIMENTO

Uma parcela do orçamento do SINPRF-MG será designada para este benefício. Caso essa verba seja integralmente utilizada antes do término do ano, o benefício será suspenso. Essa suspensão será devidamente comunicada através dos diversos canais de comunicação do SINPRF-MG, e os filiados serão informados sobre a indisponibilidade do ressarcimento, caso requeiram após o encerramento do período.


COMO REQUERER O RESSARCIMENTO:

O filiado deverá enviar um e-mail para financeiro@sinprfmg.org.br, anexando o comprovante de inscrição e pagamento da corrida, juntamente com os dados bancários para a efetivação do ressarcimento.


Além disso, será necessário enviar o comprovante de participação na corrida (por exemplo: o relatório de resultado).


ATENÇÃO: ESTE BENEFÍCIO É EXCLUSIVO PARA SINDICALIZADOS, NÃO ABRANGE DEPENDENTES! 



Corrida da PRF-MG


Em caso de dúvidas, faça contato com o SINPRF-MG: (31) 3388-6101

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