NOTA - VITÓRIA EM PROL DE SINDICALIZADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS POR COMPRAS QUE ELE NÃO REALIZOU

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


O Departamento Jurídico do SINPRF-MG, por meio das atuações dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, conquistaram mais uma importante vitória em favor de um dos nossos sindicalizados veteranos que teve uma cobrança indevida no seu cartão de crédito por compras que não havia efetuado.


O veterano notou na sua fatura a cobrança de três compras não conhecidas e realizadas por ele e por desconhecê-las ele procurou o Departamento Jurídico do Sindicato.


Sobre a ampliação do atendimento do Departamento Jurídico (clique aqui).


Após detida análise, os advogados do SinPRF/MG promoveram o processo como um teste/estudo para analisar a possibilidade de incluir este tipo de demanda individual do filiado na ampliação da atuação do Departamento Jurídico.


O Juiz de Direito acolheu a tese defendida pelo nosso Corpo Jurídico para declarar “... a inexigibilidade do débito representado pelas compras realizadas … ” e condenou o Banco e a operadora do cartão de crédito a pagarem ao sindicalizado indenização por danos materiais na soma das quantias cobradas indevidamente, com correção monetária e juros.


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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