Nota - Vitória em prol de sindicalizado com decisão liminar obrigando plano de saúde a cobrir materiais cirúrgicos

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da destacada atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, obtiveram uma significativa vitória em favor da Esposa de um dos nossos Sindicalizados.

A Esposa do Sindicalizado está acometida por uma doença cardíaca, onde o médico assistente optou por tratá-la através de um procedimento cirúrgico via cateter com Implante Mitra Clip.

No entanto, o plano de saúde (GEAP) apesar de autorizar a internação para a cirurgia, negou a cobertura dos materiais alegando que não estão no Rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Neste caso, antes de analisar o pedido liminar, o Meritíssimo Juiz, determinou o recolhimento das custas iniciais, visto que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado. Porém, após intervenções rápidas, com a interposição de um Agravo de Instrumento onde Desembargador Relator suspendeu liminarmente os efeitos da decisão que indeferiu da justiça gratuita.

Em seguida o Juiz da Vara Cível da Comarca onde reside nosso Sindicalizado concedeu o pedido liminar requerido pelo nosso Departamento Jurídico para determinar que a GEAP, em 48 (quarenta e oito) horas, proceda com o necessário à liberação dos materiais necessários para a cirurgia da Esposa do nosso Sindicalizado.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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