NOTA - Vitória em prol de sindicalizado com decisão liminar concedendo horários especiais para o mesmo cuidar do seu filho com diabetes mellitus tipo 1

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da destacada atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, obtiveram uma importante vitória em favor de um dos nossos Sindicalizados.

O filho do nosso sindicalizado quando ainda estava com apenas 04 (quatro) aninhos foi diagnosticado com Diabetes Mellitus tipo 1 (CID-10: E.10-9) com descompensação aguda onde a médica que acompanha a criança identificou várias barreiras que dificultam a adesão ao tratamento e para eliminá-las solicitou ao nosso Sindicalizado fosse concedido horário especial para adequar aos horários da criança e efetivar o tratamento.

O Sindicalizado fez o pedido administrativo de redução da jornada, sem compensação e sem redução salarial, conforme os §§ 2º e 3º art. 98, da Lei 8.112/90, porém, a Administração Pública negou o pedido.

O Corpo Jurídico do SINPRF/MG, após ser procurado pelo Sindicalizado, ingressou com uma ação defendendo que a mudança dos critérios aplicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que passou a entender deficiência como problemas nas funções ou estrutura do corpo, inclusive doenças, que somados com fatores individuais ou fatores ambientais geram limitações na execução de atividade, conceito que influenciou tanto a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quanto o Estatuto das Pessoas com Deficiência. 

Inicialmente a Meritíssima Juíza Federal determinou a intimação da União Federal para manifestar sobre o pedido de tutela de urgência.

A União Federal manifestou de forma contrária, alegando que o caso do filho do nosso Sindicalizado não era de deficiência comprovada.

O Ministério Público Federal (MPF) considerou que o Sindicalizado, “por intermédio de defesa técnica habilitada nos autos, está atuando em defesa dos seus direitos e, por via de consequência, também na defesa dos direitos de seu filho (menor absolutamente incapaz)”, destacando que os advogados constituídos vêm atuando com diligência, portanto, a Ilustríssima Procuradora da República apresentou parecer informando que não viu necessidade do MPF intervir no processo.

Foi concedida a liminar e  a Meritíssima Juíza Federal ponderou que “extrai-se dos autos, no momento, o impedimento de longo prazo, doença crônica, de natureza física do filho do autor, a qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças, tendo sido consignado, nos laudos particulares apresentados, inclusive, instabilidades emocionais também decorrentes da enfermidade em questão, razão pela qual se mostra possível a aplicação do §3º, o art. 98, da Lei 8.112/1990”, e ainda destacou que “é dever de todos e do Estado zelar pela criança com deficiência em sua integralidade, afastando-a das consequências nefastas provenientes de eventuais negligências que podem ocorrer, como, por exemplo, a falta de tratamento de saúde adequado, nos termos do art. 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

Assim foi determinado a Administração Pública Federal promova “a redução da jornada de trabalho do autor, concedendo-lhe horário especial, sem compensação e sem redução salarial”, bem como, suspendeu os efeitos da decisão administrativa que indeferiu o pedido administrativo outrora formulado.

Consideramos uma importante vitória, uma vez que a doença que acomete nossos filhos, acabam adoecendo o núcleo familiar, que deve alterar toda a sua rotina, a sua dinâmica, para aprender e acompanhar a criança.

O nosso Diretor Jurídico, Dr. Luciano Machado, no V Seminário - Seus Jurídicos, Suas Ações (1:37:37) pontuou que a preocupação do sistema Sindical com as famílias dos nossos Sindicalizados, principalmente nos momentos de apertos, pois “o objetivo nosso é sempre ajudar o Sindicalizado”, portanto, além do Setor Jurídico, outros serviços prestados pelo SINPRF/MG foram acionados para acompanhar o caso. 

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus Sindicalizados nessas suas lutas.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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