NOTA - Vitória contra reposição ao erário de valor recebido a título de auxílio transporte

O Jurídico do SINPRF/MG conquistou mais uma importante vitória em processo individual em favor de um dos nossos sindicalizados, por meio da atuação brilhante dos advogados Dr. Leandro Vieira e Dr. Jarbas Arêdes. 

Em um processo administrativo de reposição ao erário, o sindicalizado foi condenado a pagar um valor em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter recebido indevidamente o auxílio transporte sem a incidência de qualquer desconto.

A Administração entendeu que, como o servidor não estava amparado pela sentença prolatada no Mandado de Segurança Coletivo nº 0057388-55.2012.4.01.3400, que determinou que seja pago o auxílio transporte sem a incidência de qualquer desconto ao servidores que ingressaram na PRF até novembro de 2012, ele não teria direito de receber o benefício, já que sua entrada na PRF se deu em data posterior, devendo, portanto, repor todos os valores recebidos.

Como o servidor não efetuou o pagamento o seu nome foi inscrito em dívida ativa, e ainda, o valor que ele teria para receber referente a restituição de imposto de renda seria utilizado para abater esta dívida.  

Diante disso, o corpo jurídico do SINPRF/MG impetrou um Mandado de Segurança com o objetivo de impedir a cobrança dos valores relativos ao auxílio transporte, além de solicitar a imediata retirada do nome do servidor dos inscritos em dívida ativa. Solicitou ainda, que o valor da restituição do Imposto de Renda do servidor não seja utilizado para fins de abatimento na dívida ativa.

Em decisão liminar o juiz deferiu os pedidos exatamente como foi solicitado pelo nosso corpo jurídico, determinando que o nome do servidor seja retirado dos inscritos em dívida ativa, que o Secretária da Receita Federal se abstenha de utilizar o valor da restituição do Imposto de Renda para compensar a dívida ativa do sindicalizado, e ainda, determinou que nenhum valor, a título de Auxílio Transporte, seja cobrado até ulterior decisão judicial.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF-MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br

DIRETORIA JURÍDICA SINPRFMG – Luciano Machado 

Compartilhe a publicação:   

Continue lendo: