NOTA – Vitória contra decisão do TCU

A Diretoria Jurídica do SINPRF/MG conquista mais uma importante vitória em processo individual em favor de um de nossos sindicalizados por meio de atuação de nosso advogado Dr. Jarbas Arêdes. Trata-se de reconhecimento por parte das instâncias superiores (STJ e STF) de que o TCU -  Tribunal de Contas da União - não pode rever aposentadorias de servidores, desde que observados determinados critérios técnicos e fáticos. 

No caso concreto, nosso filiado obteve sua merecida aposentadoria, e após cerca de 13 anos, o TCU veio questionar sua validade. O corpo jurídico ajuizou ação anulatória de ato administrativo, tendo obtido êxito em primeira e segunda instâncias. Inconformada, a União ingressou com recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF).

No STJ o Relator do recurso, Ministro Sérgio Kukina, destacou que são três os fundamentos para a manutenção do direito à aposentadoria de nosso filiado, quais sejam: “(a) decadência administrativa, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999; (b) afronta aos princípios da ampla defesa e contraditório por ocasião do julgamento da aposentadoria do recorrido, pelo TCU; (c) no mérito, considerando-se o tempo transcorrido desde a concessão da aposentadoria, "seria razoável que fosse assegurado o seu direito de afastamento do serviço público, bem como efetuada a contagem do período em que esteve aposentado para fins de aposentadoria"(fl. 316), mormente diante da boa-fé do referido servidor”.

Já no STF o Relator do Recurso, Ministro Luiz Fux, reconheceu que o ato de aposentadoria é um ato complexo, estando portanto sujeito à decadência disposta no artigo 54 da Lei 9.784/1999.  Assim sendo, nos termos do Regimento Interno do STF, determinou a imediata devolução do procedimento, com indeferimento do recurso extraordinário.

Tais decisões são de grande relevância, uma vez que abrem precedentes nas cortes superiores favoráveis tanto a nossos filiados quanto a diversos outros servidores do Brasil que tem, diuturnamente, suas merecidas aposentadorias questionadas pelo TCU. 

A Diretoria Jurídica do SINPRF/MG continua trabalhando, em conjunto com sua equipe, para que a prestação de serviço seja sempre a melhor possível a fim de atender e lutar pelos direitos dos sindicalizados.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-3388-6101 – Falar com o Jurídico

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LUCIANO MACHADO – Diretoria Jurídica

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