NOTA - DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTAR

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as), 

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, conquistou mais uma importante decisão liminar em favor de um dos nossos sindicalizados. 


Trata-se de uma ação de exoneração de pensão promovida pelo filiado em detrimento dos seus filhos, todos maiores, capazes e com formação universitária completa.


O servidor aposentado estava sujeito a descontos de 30% de seus proventos líquidos em seu contracheque, destinados aos seus três filhos, todos com mais de 24 anos de idade. Contudo, tais valores eram direcionados para a conta bancária da sua ex-cônjuge.


Diante dessa situação e considerando a dificuldade de localizar os filhos do nosso sindicalizado, uma vez que residem em outros Estados da Federação e a comunicação entre eles é mínimo, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG iniciou uma ação judicial com o objetivo de obter uma decisão liminar que suspenda imediatamente os descontos a título de pensão alimentícia.


Conforme estipulado no artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), o foro competente para o processamento e julgamento de ações relacionadas à pensão alimentícia é o do domicílio do alimentando. Dada a dificuldade em intimá-los, a obtenção de uma decisão liminar, mesmo antes de ouvir a parte contrária, tornou-se essencial para interromper os descontos indevidos no contracheque do servidor.


Os argumentos do nosso Departamento Jurídico foram acatados pelo Juiz de primeiro grau que concedeu a tutela de urgência, mesmo antes de intimar os requeridos, determinando que a Administração da Polícia Rodoviária Federal proceda com a imediata suspensão dos descontos a título de pensão alimentícia. 


Mais uma vez estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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