Nota – Casos importantes que o SINPRF/MG vem acompanhando

Nota – Casos importantes que o SINPRF/MG vem acompanhando 


Caros (as) sindicalizados (as),

o SINPRF/MG, como sempre, vem acompanhando de perto alguns acontecimentos que estão impactando e que irão impactar em muito a vida de seus sindicalizados.

Afim de responder a inúmeros questionamentos que chegam até nós, abaixo, trazemos ao conhecimento de todos, nossas ações que foram, estão e irão ser implementadas com o objetivo de amenizar e/ou recuperar tais perdas. Vejamos:


PSS

Todos já sabemos que com a última chamada “Reforma da Previdência” teremos um aumento de desconto de PSS – Plano de Seguridade Social – agora no mês de março e, consequentemente, um decréscimo salarial.


A Fenaprf programou sua entrada como amicus curiae nas seguintes Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI – 6254, 6255, 6256 e 6271 onde se discute os seguintes temas: contribuição extraordinária e alíquotas extraordinárias e progressivas, parâmetros adotados para a definição das alíquotas aplicáveis, o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social, dentre outros questionamentos.


Em todas essas ações, as entidades autoras das mesmas pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as prejudicais mudanças citadas.

 

CLIQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE


O SINPRF/MG junto com a Fenaprf e outros sindicatos, em litisconsorte, ajuizou uma ação de conhecimento que visa sustar a cobrança previdenciária de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, naquilo que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social. Iremos propor também essa ação de forma individual para nossos sindicalizados que se encontrarem nessa situação.

Estamos em fases de estudos de propositura de uma ação judicial questionando a diminuição salarial imposta com o aumento do PSS e quanto à nefasta regra de transição. 


LICENÇA CAPACITAÇÃO

Entende o SINPRF/MG que as regras de concessão aplicadas à concessão dessa licença deve ser da data em que o servidor protocolou seu pedido junto ao órgão.

Iremos propor ações individuais nesses casos e uma ação coletiva afim de que a Administração não restrinja direitos que o legislador ao conceder tal licença não teve a vontade de propor.


POLICIAIS QUE ENTRARAM APÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Para quem entrou após a promulgação da EC 103 que reformou a Previdência e que estavam no Curso de Formação Policial e que tomaram posse em dezembro de 2019, ou seja, logo após a promulgação, iremos propor uma ação para que seja reconhecida a data de ingresso no curso de formação, como sendo a data de ingresso na carreira. 


SISNAR

De forma individual, estamos ajuizando algumas ações para alguns de nossos sindicalizados que se sentiram prejudicados. 


IFR

A Diretoria do SINPRF/MG solicitou aos representantes sindicais regionais, que em suas respectivas delegacias compilassem junto aos colegas, as reclamações, dúvidas e sugestões quanto às regras do IFR. 

Estamos finalizando a recepção deste material para   reunirmos em um único documento, que será apresentado ao Superintendente Regional da PRF em Minas Gerais. 

Alguns questionamentos e sugestões são inerentes ao Gestor Nacional, responsável pela normativa do IFR  e estas serão apresentadas, em momento oportuno, ao Diretor Geral da PRF.

Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.



Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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